PROGRAMA PAULISTA TOTAL

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!

O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial.Para utilizar-se deste crédito o cliente paga encargos, normalmente compostos dos chamados “juros remuneratórios”, que são os juros pagos pela utilização do crédito.Todavia, milhões de brasileiros acabam estourando seu orçamento e no final do mês não conseguem cobrir todo o saldo devedor do cartão de crédito e/ou do cheque especial.Este é o pior erro que se pode cometer, pois sobre o saldo devedor são cobrados os encargos mensais e os "juros remuneratórios" costumam variar de 8% a 14% ao mês sobre o saldo devedor.Normalmente a pessoa que não conseguir quitar o saldo devedor já nos primeiros meses estará bem enrascada, pois acabará caindo na famosa “bola de neve”, com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torna-la impagável.Portanto, uma dívida média, de R$ 600,00 pode, facilmente, em alguns meses, se transformar em uma dívida de R$ 3.000,00 e continuar aumentando até chegar em R$ 100.000,00 ou mais.A dica é simples. Se você começou a pagar o mínimo do cartão ou um pouco mais ou não consegue quitar o cheque especial e está vendo que a situação não se resolveu em alguns meses, pare de utilizar estes créditos e peça o cancelamento dos mesmos! Com isto você pode evitar a “rolagem” e o aumento excessivo das dívidas e o seu total endividamento.Isto é possível. Embora os bancos e as operadoras de cartão de crédito digam que somente possam ser cancelados após a quitação da dívida, isto não é verdade!O consumidor é livre para usar ou não os serviços, não sendo “obrigado” a utiliza-los quando não tiver interesse. Portanto, pode pedir o cancelamento a qualquer momento.Como o crédito é uma modalidade de produto/serviço que é prestado mensalmente pelo banco o qual cobra por sua utilização, ele pode ser cancelado a qualquer momento pelo usuário que não tem mais interesse em utiliza-lo.Façamos uma comparação com o serviço telefônico. Se você não quer mais utiliza-lo, basta pedir o cancelamento e não tem mais que pagar a taxa básica.No caso do cartão de crédito ou cheque especial, basta pedir o cancelamento e não terá mais que pagar os encargos e juros “remuneratórios” cobrados pela sua utilização.Mas atenção: o cancelamento não isenta o consumidor de pagar a dívida existente até aquela data, chamada de “saldo devedor”.Na verdade, o cancelamento faz com que sobre este saldo devedor o consumidor não pague mais os encargos e juros remuneratórios mensais, apenas pagando os “juros de mora” (juros legais de 1% ao mês, cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária (calculada pelo IGPM).Assim, o consumidor evita que a dívida se torne impagável e pode fazer uma poupança ao longo de alguns meses para depois tentar um acordo com o credor para pagar à vista e quitar a dívida.Este pedido de cancelamento pode ser feito na Justiça através das pequenas causas, sem advogado (se a dívida for até 20 salários mínimos) ou com advogado (se o valor for superior a 20 salários mínimos, até o máximo de 40) ou através do procedimento comum ordinário, quando a dívida for em valor superior e, neste caso é obrigatória a representação por um advogado.Neste processo o consumidor pede o cancelamento do contrato de fornecimento de crédito via cartão ou cheque especial e se declara 'em mora' (devedor) do saldo existente. Como está pedindo o cancelamento do fornecimento de crédito, deve pedir o cancelamento das cláusulas contratuais e, portanto, da cobrança de toda e qualquer encargo que não sejam os legais em caso de 'mora' (não pagamento), que são a cobrança de juros de 'mora' de 1% ao mês e correção monetária (normalmente o IGPM).Nas pequenas causas, normalmente, na primeira audiência a instituição financeira faz uma proposta para resolver o problema, com bons descontos.Mas lembre-se de só aceitar se o valor proposto for justo e couber com folga no seu orçamento!

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Cemitério V.N. Cachoeirinha (Zona Norte) será totalmente reformado


No dia 23 de janeiro, o Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, Walter Abrahão Filho e o Superintendente do Serviço Funerário de São Paulo, Celso Jorge Caldeira realizaram uma vistoria no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha.
Juntamente com líderes comunitários, empresários da região e da imprensa local, discutiram as prioridades e programaram a recuperação do local.
Celso Caldeira salientou a importância desta parceria mais próxima entre Subprefeitura e o Serviço Funerário. “Vamos desenvolver um plano de recuperação e manutenção que deverá ser cumprido até outubro”, afirmou.
Entre as obras que fazem parte deste projeto estão o recapeamento das ruas, a reforma da capela e a construção de uma base da Guarda Civil Metropolitana dentro do cemitério.
Para Walter Abrahão Filho, depois dos procedimentos legais para realocação de verbas tanto por parte da Subprefeitura como do Serviço Funerário, os funcionários já iniciarão os trabalhos de reforma do local. “A participação, o acompanhamento e a fiscalização da comunidade neste processo de recuperação do Cemitério V.N. Cachoeirinha é muito importante”, disse o Subprefeito.

PPT/AI-SP/CV

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