PROGRAMA PAULISTA TOTAL

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

INFORMAÇÕES ÚTEIS E IMPORTANTES


INFORMAÇÕES ÚTEIS E IMPORTANTES QUE O POVO NÃO FICA SABENDO
PROPOSITALMENTE PARA AS MULTINACIONAIS E AS INSTITUIÇÕES LUCRAREM FINANCEIRAMENTE!
"DIVULGUEM".

1. CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de
casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar
um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento
chega por Sedex.

2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

3. DOCUMENTOS ROUBADOS

BO (BOLETIM DE OCCORRÊNCIA) dá DIREITO À GRATUIDADE - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação
do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via dos documentos abaixo relacionados:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4. MULTA DE TRANSITO

Essa você não sabia!

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só
ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo
correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito
à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais educativa.